TJRJ - 0041867-96.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 18:15
Trânsito em julgado
-
08/09/2025 18:15
Juntada de documento
-
05/07/2025 07:51
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que fixou Alimentos, pelo rito da prisão, em que foi determinada a intimação pessoal do exequente, que atingiu a maioridade, para regularizar sua representação processual (fl. 157).
Conforme fls. 161/162, o despacho foi regularmente publicado.
Entretanto, como se vê de fl. 168, a diligência restou negativa, vez que o exequente seria desconhecido no endereço que indicou nos autos ser o seu.
Decido.
Segundo dispõe o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Entretanto, o exequente não regularizou sua representação processual, estando o processo paralisado há 10 (dez) meses, sem qualquer movimentação.
Assim, o processo há que ser extinto, sem resolução do mérito.
Isto posto, com fundamento no art. 485, IV e 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Deixo de condenar o exequente nas custas e em honorários, vez que beneficiário da gratuidade de justiça.
P.R.I.
Ao trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 07:58
Conclusão
-
30/06/2025 07:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 02:39
Documento
-
25/03/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 23:35
Juntada de petição
-
22/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 19:03
Conclusão
-
19/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:19
Juntada de documento
-
03/05/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 13:02
Juntada de petição
-
15/12/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 19:17
Juntada de petição
-
17/09/2023 09:57
Juntada de petição
-
29/08/2023 22:56
Juntada de petição
-
15/08/2023 22:07
Juntada de petição
-
07/08/2023 17:36
Juntada de petição
-
06/08/2023 15:24
Juntada de petição
-
03/08/2023 07:37
Juntada de petição
-
24/07/2023 01:58
Juntada de petição
-
20/07/2023 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:49
Juntada de petição
-
24/04/2023 14:10
Juntada de petição
-
24/04/2023 13:22
Juntada de petição
-
04/04/2023 04:05
Documento
-
20/03/2023 14:24
Expedição de documento
-
02/03/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 14:42
Conclusão
-
24/01/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:26
Juntada de petição
-
14/10/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 03:36
Documento
-
26/09/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:44
Conclusão
-
03/08/2022 13:11
Juntada de petição
-
03/08/2022 13:05
Juntada de petição
-
12/07/2022 10:35
Juntada de petição
-
29/06/2022 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:06
Conclusão
-
13/06/2022 16:06
Juntada de documento
-
30/05/2022 14:10
Redistribuição
-
27/05/2022 16:33
Remessa
-
04/05/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 16:35
Declarada incompetência
-
02/05/2022 16:35
Conclusão
-
06/03/2022 18:14
Juntada de petição
-
05/03/2022 08:44
Juntada de petição
-
23/02/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:54
Conclusão
-
23/02/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 10:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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