TJRJ - 0831849-70.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:34
Outras Decisões
-
24/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831849-70.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEDY TASCA DE CASTRO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A A fim de conferir efetividade ao processo de execução, procedo nesta data, pelo sistema “online” do SISBAJUD, o pedido de bloqueio do valor da execução na conta do executado, conforme recibo impresso em anexo.
Aguarde-se a resposta da instituição financeira.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 10:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:46
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
09/06/2025 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de HEDY TASCA DE CASTRO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 16:32
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
09/04/2025 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/04/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2025 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 22:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/12/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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