TJRJ - 0814745-31.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814745-31.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA CORREA DE SA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão da tutela pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação.
Assim, considerando-se que a antecipação de tutela não importará e perigo de irreversibilidade do provimento, DEFIRO A MEDIDA, devendo a ré restabelecer o fornecimento de água à parte autora, inclusive por meio alternativo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou abster-se de suspendê-lo pelos motivos expostos na exordial, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Cite-se e intime-se, pessoalmente, para O CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas que ficam integrando esta decisão.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA de plantão, COM URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 19:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 20:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 20:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/06/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3007506-85.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Manoel Correa Torres
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0812769-66.2023.8.19.0011
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Nilson de Almeida Junior
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2023 11:17
Processo nº 0818962-29.2024.8.19.0087
Christiano Joao Xavier Morais
Guanabara Card Administradora de Cartoes...
Advogado: Christiano Joao Xavier Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 10:48
Processo nº 0810327-84.2024.8.19.0208
Lucicleia Neves da Silva
Tim S A
Advogado: Ana Caroline Nascimento Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 09:25
Processo nº 3007505-03.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Manoel dos Santos
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00