TJRJ - 0897482-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:15
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 23:15
Baixa Definitiva
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04/08/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 23:15
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ANNA PEREIRA PAIVA MATIAS em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 15:00
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0897482-33.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA PEREIRA PAIVA MATIAS RÉU: MEDABER TANNOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Verifico que o endereço de domicílio das partes não se encontra no âmbito da competência desse Juizado.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
P.I Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
11/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/07/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 11:24
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/07/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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