TJRJ - 0014513-94.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:05
Publicação
-
11/09/2025 15:58
Documento
-
11/09/2025 11:26
Conclusão
-
11/09/2025 00:01
Não-Provimento
-
25/08/2025 11:02
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 11/09/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018.
NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO.
AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0014513-94.2025.8.19.0000 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0020527-34.2020.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00143074 AGTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A ADVOGADO: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO OAB/RJ-145770 ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 AGDO: LEANDRO DA SILVA GERMANO ADVOGADO: CHARLES JACKSON SILVEIRA OAB/RJ-225775 INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PALÁCIO IMPERIAL ADVOGADO: MICHEL CHAMOVITZ OAB/RJ-116002 ADVOGADO: BRUNO CONTI MATIELLI OAB/RJ-112340 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI -
04/08/2025 18:51
Inclusão em pauta
-
04/08/2025 18:41
Documento
-
01/08/2025 19:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/08/2025 14:36
Conclusão
-
01/08/2025 14:33
Documento
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 18:04
Mero expediente
-
22/07/2025 14:50
Conclusão
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0014513-94.2025.8.19.0000 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0020527-34.2020.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00143074 AGTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A ADVOGADO: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO OAB/RJ-145770 ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 AGDO: LEANDRO DA SILVA GERMANO ADVOGADO: CHARLES JACKSON SILVEIRA OAB/RJ-225775 INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PALÁCIO IMPERIAL ADVOGADO: MICHEL CHAMOVITZ OAB/RJ-116002 ADVOGADO: BRUNO CONTI MATIELLI OAB/RJ-112340 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI Ementa: Agravo Interno.
Agravo de Instrumento.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória.
Decisão saneadora que afastou a decadência.
Irresignação da ré.
Agravo de Instrumento do ré desprovido monocraticamente pela Relatoria.
Agravo Interno interposto, na tentativa de reabrir discussão a respeito da matéria, pretendendo o recorrente, a reforma da decisão sob a ótica que melhor lhe convém.
Precedentes.
Decisão monocrática mantida.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
10/07/2025 17:09
Documento
-
10/07/2025 16:06
Conclusão
-
10/07/2025 00:01
Não-Provimento
-
18/06/2025 12:51
Documento
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 12:46
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 12:27
Documento
-
16/06/2025 11:42
Retirada de pauta
-
05/06/2025 08:46
Documento
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 15:55
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 13:44
Documento
-
13/05/2025 19:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/05/2025 14:34
Conclusão
-
13/05/2025 14:32
Documento
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 17:54
Mero expediente
-
01/04/2025 15:09
Conclusão
-
01/04/2025 15:04
Documento
-
11/03/2025 00:05
Publicação
-
07/03/2025 18:55
Não Conhecimento de recurso
-
07/03/2025 14:04
Conclusão
-
27/02/2025 00:06
Publicação
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 16:05
Recebimento
-
24/02/2025 11:12
Conclusão
-
24/02/2025 11:00
Distribuição
-
23/02/2025 22:53
Documento
-
23/02/2025 22:52
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000358-34.2025.8.19.0065
Municipio de Vassouras
Italia de Fazio Delgado
Advogado: Vanusa Pires do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0803347-57.2025.8.19.0024
Pedrolina Macedo Moura
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Roberta Cristina Gomes Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 09:44
Processo nº 0800679-95.2024.8.19.0009
Jose Tome Oliverio Eller
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Matheus Joatan Lopes Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 11:23
Processo nº 0086065-63.2018.8.19.0001
Isis Pio Borges Menezes
Francisco Jose Pio Borges de Castro
Advogado: Joao Claudio Alvim de Bustamante SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2018 00:00
Processo nº 3007586-49.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Eva Margarida Guimaraes dos Santos
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00