TJRJ - 0802230-42.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de LUCIA DE OLIVEIRA COSTA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0802230-42.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA DE OLIVEIRA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Converto o julgamento em diligência para fins de dirimir ponto controvertido.
Esclareça a parte ré, em dez dias, em consonância com a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e o dever de informação, de forma discriminada, a correspondência em valores dos serviços, eventuais parcelamentos, especificação e composição dos preços e tributos incidentes para a exata verificação da quantia cobrada na fatura de valor total R$ 844,56, vencida em 19.04.2024.
Em caso de inércia, venham conclusos para sentença.
VALENÇA, 7 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Substituto -
22/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
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13/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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10/10/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 16:32
Juntada de ata da audiência
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17/09/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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14/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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