TJRJ - 0838115-82.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:58
Publicado Notificação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0838115-82.2024.8.19.0205/RJ AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): SANDRA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB RJ190176)ADVOGADO(A): IZAURA GONCALVES PEREIRA NETA (OAB RJ162430) DESPACHO/DECISÃO O pedido de gratuidade não veio instruído com documentos. De acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 99, do CPC, e nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Deste modo, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia dos últimos três contracheques atualizados, declaração de imposto de renda do último exercício, bem como extratos bancários de todas as contas em nome da parte, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, proceda a parte autora a emenda à petição inicial a fim de retirar o HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER MARISKA RIBEIRO tendo em vista que o mesmo não possui personalidade jurídica para constar no polo passivo da presente demanda. -
14/07/2025 00:00
Intimação
Publicação automática referente à migração -
11/07/2025 12:16
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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11/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão de migração
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11/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 12:39
Declarada incompetência
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01/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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08/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:23
Juntada de carta
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06/11/2024 18:58
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 18:58
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 18:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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