TJRJ - 0913190-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 07:34
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BARBARA DE MELO GOMES em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de PEDRO HELIODORO NEWLANDS em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 04:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 05:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 05:06
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de PEDRO HELIODORO NEWLANDS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de BARBARA DE MELO GOMES em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 06:21
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 04:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 04:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 04:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:05
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:59
Processo Reativado
-
13/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:59
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 06:14
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 06:14
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 04:24
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BARBARA DE MELO GOMES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de PEDRO HELIODORO NEWLANDS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2025 06:46
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BARBARA DE MELO GOMES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de PEDRO HELIODORO NEWLANDS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0913190-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA DE MELO GOMES, PEDRO HELIODORO NEWLANDS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de outubro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
22/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 04:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 05:02
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2024 23:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/10/2024 23:22
Juntada de Projeto de sentença
-
13/10/2024 23:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
10/10/2024 10:36
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 10:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/10/2024 10:36
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 13:18
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 10:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/08/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831080-41.2024.8.19.0021
Maria Felizardo do Amaral Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Andrea Nunes de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 22:43
Processo nº 0822963-13.2023.8.19.0210
Bianca de Oliveira Magdaleno Rente
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Luciane Ciriaco Oliveira Mariano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2023 19:30
Processo nº 0812434-42.2024.8.19.0066
Juliano de Aguiar Santos
Banco Itau S/A
Advogado: Dayanne Ingrid Costa da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 21:02
Processo nº 0827121-22.2024.8.19.0002
Sonia Regina Souza da Silva
Administradora de Cartao de Todos Nitero...
Advogado: Anibal Bruno Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 10:36
Processo nº 0812436-12.2024.8.19.0066
Juliano de Aguiar Santos
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Dayanne Ingrid Costa da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 21:44