TJRJ - 0807484-97.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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27/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DOS SANTOS LOBIANCO em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:06
Decorrido prazo de TIM S A em 31/07/2025 23:59.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807484-97.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/06/2025 11:51:50 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOAO ALBERTO DOS SANTOS LOBIANCO RÉU: TIM S A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
06/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DOS SANTOS LOBIANCO em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:06
Expedição de Informações.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DOS SANTOS LOBIANCO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807484-97.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/06/2025 11:51:50 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOAO ALBERTO DOS SANTOS LOBIANCO RÉU: TIM S A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, sendo verdadeiramente impossível a formação de qualquer juízo a respeito dos múltiplos requerimentos sem a o necessário contraditório da operadora, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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