TJRJ - 0893468-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0893468-06.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, EMILIO GOMES CARDOSO, LIEBERT PIMENTA CARDOSO 1.
Venha a diferença das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo, intime-se pessoalmente o Autor, via postal, para que proceda ao recolhimento das custas, no prazo de 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do enunciado nº 290 da Súmula do TJ/RJ. 2.
Tendo em vista a certidão ID 207332253, traga a parteAutora seus atos constitutivos no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. 3.
Esclareça a Autora sua causa de pedir remota, especificamente sua relação de direito material com cada Réu, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
14/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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