TJRJ - 0830721-33.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0830721-33.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDINA DE AGUIAR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O FEITO. 2 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 3 - Fixo como ponto controvertido da demanda a existência de excesso na fatura impugnada relativa ao consumo do mês de setembro/2024; a legalidade da conduta da ré e a ocorrência de danosa serem indenizados pela parte ré. 4 - Em provas a parte autora requereu a produção da prova pericial.
Já a parte ré informou não possuir mais provas a produzir. 5 - Defiro a realização da prova pericial, nomeando como Perito do Juízo ANDRÉ LUIZ FERREIRA DOS SANTOS - Engenheiro Civil e-mail: [email protected],telefone: (21)98067-5540 e 9821-2316, devidamente cadastradojunto ao DIPEJ.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC/15.
Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para, em cinco dias, dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários periciais que serão pagos pelo réu, ao final, se sucumbente, na medida em que o autor é beneficiário de JG. 6 - Diante da inversão do ônus da prova, diga a parte ré as provas que pretende produzir.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
01/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 13:28
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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