TJRJ - 0800912-60.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:22
Juntada de petição
-
13/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:13
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JOANNA MEDINA PEREIRA REGO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0800912-60.2023.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANNA MEDINA PEREIRA REGO EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Ingressou a Executada com Embargos à Execução (índex 11086240), sob o fundamento de excesso.
O Sr.
Contador Judicial acostou a planilha de cálculo (índex 186235667), apurando o excesso na execução no valor de R$1.000,20.
Assiste razão, em parte, à Embargante, eis que mister se faz o abatimento do excesso apontado nos cálculos supracitados, restando, ainda, o crédito no valor de 1.9999,80 em favor da Exequente, ora Embargada.
Homologo, portanto, os cálculos do Sr.
Contador Judicial supracitados, por não haver nos autos nenhuma evidência de vício a ser sanado ou elemento que possa contrariar a convicção de regularidade nos cálculos apresentados.
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PRESENTES EMBARGOS Á EXECUÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, DO NCPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se dois mandados de pagamento referentes ao ID depósito judicial constante no índex 108745292, na modalidade transferência, o primeiro no valor de R$ 1.999,80 em nome da parte Autora e/ou seu patrono (a); e o segundo, no valor de R$ 1.000,20 em nome da parte Ré e/ou seu patrono (a)- AGUAS DO RIO 1 SPE S.A , ora Embargante.
Em seguida, em nada mais havendo a providenciar nestes autos, e com o correto recolhimento das custas devidas, dê-se baixa.
Após, arquivem-se os autos.
P.
R.
I MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO -
10/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:39
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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09/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 18:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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22/04/2025 11:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:24
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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15/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:24
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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10/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:07
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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01/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:16
Outras Decisões
-
08/04/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:47
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2023 09:24
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2023 13:38
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/06/2023 10:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/06/2023 00:29
Decorrido prazo de JOANNA MEDINA PEREIRA REGO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:29
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 07:12
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
18/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/05/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 14:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2023 14:50
Juntada de Projeto de sentença
-
02/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE CARVALHO TUDE
-
14/04/2023 10:05
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
14/04/2023 10:05
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2023 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de SPE SANEAMENTO RIO 1 S.A em 03/03/2023 11:30.
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02/03/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 12:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/03/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 18:22
Outras Decisões
-
06/02/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 00:13
Decorrido prazo de SPE SANEAMENTO RIO 1 S.A em 03/02/2023 18:45.
-
03/02/2023 19:26
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 12:24
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2023 10:09
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 10:09
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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31/01/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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