TJRJ - 0804182-11.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de RODOLFO DE ALMEIDA RAMIRO MARQUES em 25/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo:0804182-11.2025.8.19.0003 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELI APARECIDA DE BRITO MARQUES POSTO MOLAS EXECUTADO: ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA Certifico e dou fé que existem custas FINAIS a serem recolhidas pela AUTORA, no valor de: Atos dos Escrivães de Vara Cível (1102-3) R$ 525,18 Citações, Intimações ou Ofícios por via Postal APCJ (1110-6) R$ 36,08 ARRECADAÇÃO 20% - LEI 3217/99 (6246-0088009-4) R$ 33,07 Distribuidores (atos de reg. e baixa) - Comarcas do Interior (2102-2) R$ 165,36 Diversos (2212-9) R$ 28,64 OUTROS FUNDOS (6246-0008111-6) R$ 46,3 MAIS OUTROS FUNDOS Emolumentos - Lei 6370/2012 (2701-1) - Interior R$ 3,30 ANGRA DOS REIS, 2 de setembro de 2025.
MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA -
02/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de RODOLFO DE ALMEIDA RAMIRO MARQUES em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804182-11.2025.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELI APARECIDA DE BRITO MARQUES POSTO MOLAS EXECUTADO: ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por NELI APARECIDA DE BRITO MARQUES POSTO MOLAS em face de ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA. É o relatório.
Decido.
A parte exequente, no evento 199302677, pugnou pela desistência do feito, o que deve ser acolhido, eis que inexiste óbice, mormente porque não houve a citação da parte executada.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC e condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, mas sem honorários advocatícios, eis que não houve sequer a citação da parte executada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 21 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
08/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804182-11.2025.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELI APARECIDA DE BRITO MARQUES POSTO MOLAS EXECUTADO: ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por NELI APARECIDA DE BRITO MARQUES POSTO MOLAS em face de ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA. É o relatório.
Decido.
A parte exequente, no evento 199302677, pugnou pela desistência do feito, o que deve ser acolhido, eis que inexiste óbice, mormente porque não houve a citação da parte executada.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC e condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, mas sem honorários advocatícios, eis que não houve sequer a citação da parte executada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 21 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 21:37
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3007742-37.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jose Balthazar Serrado
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0875897-56.2024.8.19.0001
Sebastiao Alvarenga Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Lenio dos Santos Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 13:44
Processo nº 3007741-52.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jose Balthazar Serrado
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3011994-83.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Nave de Aco, Caldeiraria e Reparos Navai...
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0036439-47.2017.8.19.0054
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Yago Matos da Costa Silva
Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2017 00:00