TJRJ - 0821405-56.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:20
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:18
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ADENIR COSTA SILVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARISSOL LIMA SILVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0821405-56.2025.8.19.0203 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ADENIR COSTA SILVEIRA, MARISSOL LIMA SILVEIRA RÉU: MARIA DO CARMO BATISTA DOS SANTOS A parte autora propôs nesta sede ação de despejo por falta de pagamento, o que é inviável em Juizado Especial, cuja competência se limita às hipóteses elencadas no art. 3º da Lei 9099/95.
Neste, em seu inciso III, há autorização para o curso de ação de despejo com fundamento, tão-somente, na retomada para uso próprio, o que afasta a competência deste Juízo para apresente ação.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei 9099/95.
Sem custas.
P.R.I.
Retire-se de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/06/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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