TJRJ - 0806639-84.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:21
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de CRISTIANE FELIPE CARCAVALHO CABRAL em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de Claro S.A. em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 09:06
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 09:06
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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23/01/2025 12:58
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 13:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
23/01/2025 12:58
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CRISTIANE FELIPE CARCAVALHO CABRAL em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806639-84.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE FELIPE CARCAVALHO CABRAL RÉU: CLARO S.A.
Considerando-se que o comprovante de residência está em nome de terceira pessoa estranha à lide, esclareça a parte autora, na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES n°.14/2017, anexando aos autos, comprovante em seu nome (conta de luz, água, gás, telefonia fixa, plano de saúde), devidamente atualizado e na íntegra, em cumprimento ao Aviso Conjunto TJ/COJES n°.14/2017.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 19 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
21/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:12
Outras Decisões
-
19/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
18/11/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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