TJRJ - 0806028-96.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:33
Indeferida a petição inicial
-
12/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0806028-96.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA LEITE DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Infere-se dos autos que as condições financeiras da parte autora lhe permitem arcar com as despesas processuais de forma parcelada, razão pela qual, com fulcro no art. 98, § 6º, do CPC, defiro o requerimento e determino o recolhimento das custas em 3 (três) parcelas, devendo a comprovação da primeira vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, vencendo-se as demais a cada 30 (trinta) dias.
Esclareço que o inadimplemento em relação a qualquer parcela acarretará a revogação do benefício.
RIO DAS OSTRAS, 21 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/11/2024 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:34
Outras Decisões
-
19/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 11:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA DE CASSIA LEITE DOS SANTOS - CPF: *84.***.*44-08 (AUTOR).
-
18/07/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804669-82.2022.8.19.0068
Ary Gustavo Britto Brisio
Condominio Sol Maior
Advogado: Ivan Camara Gomes Trindade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2022 18:08
Processo nº 0810785-36.2024.8.19.0068
Tabato Uesclei Lessa de Salles
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Eduardo Goncalves de Castro Menezes Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 22:08
Processo nº 0815411-72.2024.8.19.0206
Reynaldo Fernandes Costa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jhulian Vilela Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 15:29
Processo nº 0801295-87.2024.8.19.0068
Flavia Kely de Figueiredo Rodrigues
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 21:48
Processo nº 0808407-18.2023.8.19.0206
Leandro Pires de Oliveira
Vesuvio Industria de Colchoes Tecnologic...
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2023 14:06