TJRJ - 0821473-06.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 11:05
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 11:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/08/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:05
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS DOS SANTOS CHAVES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA NILBA DOS SANTOS BANDEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0821473-06.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MATHEUS DOS SANTOS CHAVES, ANTONIA NILBA DOS SANTOS BANDEIRA RÉU: LEONARDO SALE DOS SANTOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Nos termos do Enunciado 2.2.5, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, que consolidou os enunciados jurídicos cíveis e administrativos em vigor resultantes das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, "Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência".
No presente caso, não existe relação de consumo entre as partes, devendo a ação ser proposta na foro de domicílio do réu.
Deste modo, deve ser reconhecida a incompetência deste Juizado, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:41
Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/07/2025 13:41
Extinto o processo por incompetência territorial
-
01/07/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:08
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/07/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805903-12.2024.8.19.0042
Wlamir Ofredi Martins
Municipio de Petropolis
Advogado: Erika Paula Gomes Pedroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 18:13
Processo nº 0801000-66.2025.8.19.0019
Ricardo Silva de Oliveira
Banco Neon S/A
Advogado: Emanoele Fernandes Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 15:23
Processo nº 3007884-41.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Roberto da Silva
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3012116-96.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Reigoto Decoracoes e Artigos de Presente...
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0826138-21.2023.8.19.0014
Santos e Costa Engenharia LTDA
Oficina Ipiranga LTDA
Advogado: Thiago Cortes Amado Henriques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 16:31