TJRJ - 0898581-72.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0898581-72.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO MARQUES DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Não há questões preliminares a analisar.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviços, bem como o eventual consequente dever de indenizar.
Isto posto, defiro a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo, relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Com a inversão, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação.
O processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia do procedimento, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
30/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:35
Outras Decisões
-
31/07/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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