TJRJ - 0879041-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de MATHEUS NASCIMENTO SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de CRISTIANO FALCAO MARTINS em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0879041-04.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LILIANE MARQUES EMBARGADO: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA 1-Para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, apresente a embargante cópia de seu comprovante de renda, caso possua, bem como da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isenta do mesmo.
Vale ressaltar que a comprovação do status de isento deve ocorrer com a apresentação da certidão de regularidade do CPF da parte, bem como da certidão que comprove que a parte não apresentou declaração de imposto de renda no último ano/exercício.
Fica a embargante ciente que poderá ser realizada consulta ao Sisbajud, Infojud, Renajud e Decred para aferição da veracidade das informações.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 2-Em sede de embargos à execuçãonão é cabível a reconvenção, sendo certo que eventual pretensão de indenização por danos materiais deve ser formulada pela via judicial própria.
Assim sendo, adeque-se a petição inicial de embargos, excluindo o pedido reconvencional.
Prazo: 10 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
11/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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