TJRJ - 0150422-76.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 20:36
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1.
De acordo com a Lei 15.109/25, que acrescentou o § 3° ao art. 82 do CPC/2015, DISPENSO o adiantamento das custas para cumprimento de sentença para execução de honorários. 2.
Desta forma, intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, se for o caso, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do CPC/2015. 3.
Havendo impugnação, ao Impugnado. 4.
Decorrido o prazo previsto no artigo 535, CPC/2015, sem a apresentação de impugnação, conforme o valor, expeça-se RPV. 5.
Após, intime-se o Município, pelo andamento 68, a efetuar o pagamento do valor no prazo de dois meses e, com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor. 6.
Após voltem conclusos para expedição de RPV/Precatório de custas. -
17/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2025 09:03
Conclusão
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02/04/2025 14:04
Juntada de petição
-
02/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 12:24
Juntada de documento
-
18/01/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2025 09:03
Conclusão
-
27/12/2024 10:28
Juntada de petição
-
16/12/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 21:13
Conclusão
-
16/12/2024 21:13
Outras Decisões
-
22/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2023 05:58
Documento
-
19/12/2023 19:04
Juntada de petição
-
07/12/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 19:41
Conclusão
-
14/11/2023 01:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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