TJRJ - 0801749-30.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:19
Expedição de termo/auto de penhora.
-
19/07/2025 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0801749-30.2022.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAINARA CAETANO DE MATOS EXECUTADO: W H VASCONCELOS AUTO ESCOLA LTDA O Novo CPC / 2015 trouxe relevantes alterações no que tange à penhora de veiculo automotores.
Conforme previsto no artigo 845, § 1º do NCPC, in verbis: “a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”. É o caso dos autos, vez que, conforme comprovante extraído do Sistema RENAJUD, a existência do veículoKVT7380 Chevrolet/Celta 1.0LT 2012,em nome do executado, sendo juntada avaliação da tabela FIPE, no valor de R$ 30.035,00.
Ademais, não há qualquer informação sobre comunicação de venda ou demais restrições.
Assim, há de se aplicar o referido dispositivo legal.
Por tais razões, realizei a inclusão da restrição de penhora no cadastro do veículo junto ao RENAJUD, conforme demonstrativo em anexo.
LAVRE-SE o termo de penhora.
Nomeio, desde já como depositário o executado, tendo a parte exequente arbitrado valor do bem em R$ 30.035,00, conforme index 150952678.
Intime-se o executadoda penhora e de sua indicação como depositário nos termos do artigo 841 do NCPC na modalidade pertinente, bem como para querendo opor embargos à execução, no prazo de quinze dias.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
01/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 19:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:49
Decorrido prazo de W H VASCONCELOS AUTO ESCOLA LTDA em 26/01/2025 06:00.
-
23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 16:04
Juntada de Petição de ciência
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de TAINARA CAETANO DE MATOS em 12/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 18:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/04/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de W H VASCONCELOS AUTO ESCOLA LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 13:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/03/2024 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 22:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/03/2024 22:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de W H VASCONCELOS AUTO ESCOLA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de TAINARA CAETANO DE MATOS em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de TAINARA CAETANO DE MATOS em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de W H VASCONCELOS AUTO ESCOLA LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:04
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:08
Decorrido prazo de W H VASCONCELOS AUTO ESCOLA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de TAINARA CAETANO DE MATOS em 15/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/08/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 00:09
Decorrido prazo de W H VASCONCELOS AUTO ESCOLA LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/03/2023 00:21
Decorrido prazo de TAINARA CAETANO DE MATOS em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 00:12
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2023 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/02/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 11:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2023 11:59
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2023 11:59
Recebidos os autos
-
03/01/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
16/12/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:45
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 17:45
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
15/12/2022 17:45
Juntada de Ata da Audiência
-
15/12/2022 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:09
Decorrido prazo de TAINARA CAETANO DE MATOS em 23/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 00:23
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:50
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 00:19
Decorrido prazo de W H VASCONCELOS AUTO ESCOLA LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:19
Decorrido prazo de TAINARA CAETANO DE MATOS em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:35
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/07/2022 16:36
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2022 16:36
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
20/07/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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