TJRJ - 0804489-67.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que os Embargos de Declaraçãoopostos pela parte ré no id. 210583317 são TEMPESTIVOS.
Ao Embargado.
EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial -
08/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0804489-67.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEVELYNE MACHADO DE SIQUEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que houve fixação de multa por descumprimento de antecipação de tutela em ID 136555825.
Considerando que a parte ré não cumpriu a tutela de urgência consistente na concessão de aposentadoria especial a autora.
Intime-se a parte executada (RioPrevidência), na forma do artigo 535 do CPC, para, impugnar no prazo de 30 dias, o valor executado, conforme valores apresentados na petição de id.186312049.
Expeça-se mandado.
Não havendo impugnação, expeça-se o RPV.
RESENDE, data da assinatura.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
09/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:34
Outras Decisões
-
27/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 16:04
Juntada de petição
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:21
Juntada de acórdão
-
16/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:04
Outras Decisões
-
09/10/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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