TJRJ - 0805878-77.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:54
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805878-77.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WR AUTO SOCORRO E CHAVEIRO LTDA, RENI FERNANDA DIAS AUGUSTO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Despacho 1- Ao cartório para certificar se o feito foi regularizado. 2- Esclareçam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, em até 05 dias, valendo o silêncio como anuência.
Caso não concordem com o julgamento antecipado deverão justificar sobre a necessidade de produção de prova oral no mesmo prazo.
Nova Friburgo, 14 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
15/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de WR AUTO SOCORRO E CHAVEIRO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de RENI FERNANDA DIAS AUGUSTO em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805878-77.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WR AUTO SOCORRO E CHAVEIRO LTDA, RENI FERNANDA DIAS AUGUSTO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Despacho I.
Certifique se a parte Autora é devedora de custas em ação idêntica.
Certifique-se acerca da juntada dos documentos necessários a propositura da demanda.
II.
Na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) Réu(s) para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 30 de junho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
30/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00