TJRJ - 0826331-08.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 22:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 15:37
Juntada de Petição de ciência
-
30/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:33
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 01:16
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:26
Juntada de Petição de ciência
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:46
Outras Decisões
-
28/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 00:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:20
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
12/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:10
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 04:01
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:08
Declarada incompetência
-
18/12/2024 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO ALVES DA PAIXAO FILHO - CPF: *52.***.*51-68 (AUTOR).
-
17/12/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826331-08.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALVES DA PAIXAO FILHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Alega a parte autora que não reconhece a contratação de empréstimo consignado, a saber: “empréstimo de código 696737624, no valor total emprestado de R$ 7.381,08, emitido em 28/03/2024, com pagamento em 84 parcelas de R$ 87,87”; Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instrui-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC): Ao autor para juntar aos autos as cópias de TODAS as contas bancárias de sua titularidade, referente à época do início dos descontos consignados impugnados, ou seja, de fevereiro de 2024 a abril do mesmo ano, a comprovar que não recebeu a verba referente ao mútuo, ou que, a tendo recebido, não a utilizou; Fica ciente o autor que, caso venha a ser comprovado que ocultou Conta Bancária de sua titularidade, descumprindo a ordem do presente despacho, ficará caracterizada a litigância de má-fé.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
22/11/2024 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 02:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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