TJRJ - 0023378-51.2017.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:24
Juntada de petição
-
08/08/2025 15:39
Juntada de petição
-
25/07/2025 15:50
Juntada de petição
-
08/07/2025 10:07
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos da petição no id. 347, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo exequente para corrigir erro material na decisão anterior.
Com efeito, embora a parte exequente tenha inicialmente manifestado concordância com o depósito no id. 339, posteriormente se retratou no id. 343, esclarecendo que houve pagamento a menor.
O depósito de R$ 6.243,53 não cobriu integralmente a condenação de R$ 6.425,70, restando diferença de R$ 182,17, além dos honorários sucumbenciais de R$ 1.285,14.
RECONSIDERO a decisão anterior que extinguiu a execução.
INTIME-SE a executada CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. para pagar, no prazo de 15 dias: a) R$ 182,17 referente à diferença do valor principal; b) R$ 1.285,14 a título de honorários sucumbenciais (20% - id. 309); c) Multa de 10% sobre os valores em atraso, nos termos do art. 523 do CPC; d) Honorários advocatícios de 10% sobre o débito remanescente.
Após o prazo sem pagamento voluntário, proceda-se à penhora e avaliação.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 14:05
Conclusão
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20/05/2025 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2025 19:23
Juntada de petição
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20/02/2025 15:56
Conclusão
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20/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:25
Juntada de petição
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07/01/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2025 11:20
Conclusão
-
09/10/2024 11:25
Juntada de petição
-
25/09/2024 17:09
Juntada de petição
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26/07/2024 17:32
Expedição de documento
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23/07/2024 14:57
Expedição de documento
-
25/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:01
Conclusão
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25/06/2024 13:01
Publicado Despacho em 08/07/2024
-
25/06/2024 12:55
Evolução de Classe Processual
-
25/06/2024 12:55
Petição
-
06/03/2024 12:43
Juntada de petição
-
25/01/2024 15:01
Conclusão
-
25/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:01
Publicado Despacho em 20/03/2024
-
25/01/2024 15:01
Trânsito em julgado
-
09/10/2023 19:59
Juntada de petição
-
31/07/2023 14:22
Publicado Sentença em 20/09/2023
-
31/07/2023 14:22
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 14:22
Conclusão
-
05/04/2023 14:38
Remessa
-
11/11/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:29
Conclusão
-
11/11/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 11:48
Juntada de petição
-
09/05/2022 17:07
Decretada a revelia
-
09/05/2022 17:07
Publicado Decisão em 09/08/2022
-
09/05/2022 17:07
Conclusão
-
03/05/2022 12:31
Juntada de petição
-
06/02/2022 20:38
Juntada de petição
-
02/02/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 15:46
Documento
-
19/10/2021 09:11
Expedição de documento
-
19/03/2021 21:28
Expedição de documento
-
10/07/2020 19:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 17:02
Documento
-
30/09/2019 17:01
Documento
-
30/09/2019 15:17
Documento
-
28/08/2019 15:36
Juntada de petição
-
26/08/2019 17:16
Documento
-
10/07/2019 15:12
Expedição de documento
-
09/07/2019 15:54
Expedição de documento
-
01/07/2019 15:44
Expedição de documento
-
09/04/2019 03:26
Juntada de petição
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26/03/2019 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2019 17:57
Publicado Decisão em 29/03/2019
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23/01/2019 17:57
Outras Decisões
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23/01/2019 17:57
Conclusão
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15/01/2019 15:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2018 08:23
Juntada de petição
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24/09/2018 15:52
Documento
-
03/09/2018 15:04
Expedição de documento
-
03/09/2018 15:01
Expedição de documento
-
25/04/2018 13:06
Conclusão
-
25/04/2018 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 19:06
Despacho
-
26/02/2018 18:27
Documento
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08/02/2018 15:27
Documento
-
08/02/2018 13:38
Documento
-
26/09/2017 16:29
Expedição de documento
-
25/09/2017 12:38
Expedição de documento
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18/09/2017 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2017 15:21
Audiência
-
14/09/2017 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2017 15:21
Conclusão
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13/09/2017 17:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2017 10:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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