TJRJ - 0808346-38.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
13/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:06
Outras Decisões
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11/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de DIOGO MELLO DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA PINTO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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