TJRJ - 0849689-72.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 15:38 Expedição de Informações. 
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                                            12/05/2025 17:00 Expedição de Informações. 
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                                            16/04/2025 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 19:53 Expedição de Ofício. 
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                                            15/04/2025 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 17:17 Expedição de Ofício. 
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                                            01/04/2025 00:31 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            30/03/2025 22:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2025 22:20 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELI VIANA DA SILVA - CPF: *38.***.*58-33 (REQUERENTE). 
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                                            11/03/2025 11:32 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2025 19:11 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 21:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 00:17 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0849689-72.2024.8.19.0021 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CELI VIANA DA SILVA FALECIDO: DIOGO VIANA DA SILVA Emende-se a petição inicial, uma vez que a demanda em curso versa sobre procedimento de jurisdição voluntária, não tendo, portanto, polo passivo.
 
 Para análise da gratuidade de justiça, venha aos autos cópia do comprovante de rendimentos ou declaração de imposto de renda atualizada (I.R.P.F. - versão completa), referente aos 3 últimos exercícios, ou qualquer outro documento hábil a comprovar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
 
 MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular
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                                            13/11/2024 20:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 20:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2024 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 12:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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