TJRJ - 0813140-78.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0813140-78.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE DOS SANTOS COSTA NAZARETH RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Dr.
JAIRO BARBOZA BIHEL, cujo endereço é conhecido da serventia.
As partes possuem o prazo de 15 dias para arguir impedimento ou suspeição do(a) perito(a), se for o caso, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita sua nomeação.
Fixo os honorários no equivalente a quatro salários mínimos, que serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o(a) perito(a) valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
30/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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22/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0813140-78.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE DOS SANTOS COSTA NAZARETH RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Em réplica no prazo de 15 dias.
I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
22/11/2024 02:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/06/2024 20:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE DOS SANTOS COSTA NAZARETH - CPF: *63.***.*55-00 (AUTOR).
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17/06/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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