TJRJ - 0801592-52.2024.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:22
Baixa Definitiva
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01/08/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:22
Baixa Definitiva
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01/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:21
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:46
Recebidos os autos
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29/07/2025 08:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:27
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 DECISÃO Processo: 0801592-52.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN HENRIQUE CAETANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Com base no Aviso 02/2016 do TJ/RJ, passo ao juízo de admissibilidade do recurso inominado interposto.
Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após o transcurso do prazo para interposição de contrarrazões, se inerte o recorrido, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular - 
                                            
14/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 20:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/05/2025 20:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 08:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/04/2025 08:29
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 08:29
Recebidos os autos
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20/03/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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20/03/2025 11:32
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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20/03/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
 - 
                                            
05/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Citação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 CITAÇÃO Processo: 0801592-52.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN HENRIQUE CAETANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Parte: Light Serviços de Eletricidade SA - CNPJ: 60.***.***/0001-46 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por IVAN HENRIQUE CAETANO em face de Light Serviços de Eletricidade SA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 20/03/2025 11:30podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
PINHEIRAL, 20 de novembro de 2024. - 
                                            
21/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 12:05
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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20/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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