TJRJ - 0816137-06.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 01:06
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:04
Extinto o processo por desistência
-
01/08/2025 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/08/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/07/2025 20:58
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816137-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO MARQUES DE SOUZA RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 3- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no “núcleo 4.0- Juízo 100% Digital”, incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 4- Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
09/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/07/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3008418-82.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Eunice dos Santos Vargas
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004495-93.2021.8.19.0019
Altiva Vogas Brantes
Adriana Faria Caetano
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2021 00:00
Processo nº 0805437-72.2025.8.19.0045
Gabriel Teixeira Guia
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Bruno Castro de Carvalho Elias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 12:34
Processo nº 3012667-76.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Octavio Domingos dos Santos
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0803395-35.2023.8.19.0008
Marcio Souza de Araujo
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto Carlos Pereira Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2023 12:25