TJRJ - 0802752-76.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de ELMA MARIA DE ARAUJO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802752-76.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELMA MARIA DE ARAUJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Analisando os autos mais detidamente, reconsidero a decisão de id.214514376, Defiro a gratuidade de justiça à parte Autora/recorrente.
Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo, conforme certidão de id.203418856.
Ao(s) Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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26/08/2025 13:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ELMA MARIA DE ARAUJO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802752-76.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELMA MARIA DE ARAUJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente id 204979470, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ELMA MARIA DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802752-76.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELMA MARIA DE ARAUJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 08:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 08:52
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 08:52
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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14/05/2025 15:50
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/05/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 09:06
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/04/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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