TJRJ - 0897774-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 13:55
Baixa Definitiva
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16/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:55
Baixa Definitiva
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16/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:54
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em face deEMERSON ALVES DE ANDRADE e outra.
Verifica-se que a referida ação foi endereçada ao uma das Varas Cíveis da comarca da Capital.
Não há como declinar a competência para uma das Varas Cíveis desta Comarca da Capital por força do Enunciado 2.15 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: "2.15.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE: Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível." Inequívoco que houve erro na distribuição do presente feito a este juízo, eis que dirigida a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099-95.
Sem custas e sem honorários.
P.I. -
11/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:43
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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