TJRJ - 0806956-63.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 16:06
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 16:06
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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12/08/2025 13:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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12/08/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0806956-63.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/06/2025 13:31:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: CRISTIANI DE LIMA FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 12/08/2025 13:10 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 12/08/2025 13:10, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
10/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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07/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CRISTIANI DE LIMA FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 01:22
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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