TJRJ - 0001637-22.2022.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:35
Conclusão
-
14/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública em face do devedor, baseada na Certidão da Dívida Ativa trazida aos autos na exordial.
Ocorre que na petição de fls.58/67, o executado informa pagamento do débito.
O Município manteve-se inerte, apesar de devidamente intimado conforme folhas 78.
Diante disso, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924,II do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência à Fazenda Pública e à Defesa acaso já nomeada.
Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
09/07/2025 11:28
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública em face do devedor, baseada na Certidão da Dívida Ativa trazida aos autos na exordial.
Ocorre que na petição de fls.58/67, o executado informa pagamento do débito.
O Município manteve-se inerte, apesar de devidamente intimado conforme folhas 78.
Diante disso, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924,II do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência à Fazenda Pública e à Defesa acaso já nomeada.
Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
02/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:32
Conclusão
-
28/05/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:53
Conclusão
-
10/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:48
Conclusão
-
09/04/2024 14:45
Juntada de petição
-
12/03/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 16:24
Conclusão
-
22/06/2023 16:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/04/2023 06:23
Juntada de petição
-
22/04/2023 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:04
Documento
-
17/11/2022 12:37
Expedição de documento
-
04/10/2022 14:40
Expedição de documento
-
04/10/2022 14:39
Petição
-
21/02/2022 17:24
Conclusão
-
21/02/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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