TJRJ - 0805350-12.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:47
Baixa Definitiva
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11/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de PALOMA RISCADO DE LIMA DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:20
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0805350-12.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALOMA RISCADO DE LIMA DE OLIVEIRA RÉU: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA Vistos etc.
Diante do teor da petição id. 208737791, entende-se que a parte autora não tem mais interesse em recorrer, razão pela qual homologo a desistência recursal.
Considerando a quitação conferida, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de HERIKA HELENA CARVALHO BARRETO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Indefere-se o pedido de gratuidade de Justiça.
Documentação não apresentada.
Venham as custas em até 48 horas, sob pena de deserção. -
08/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:46
Outras Decisões
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03/07/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de HERIKA HELENA CARVALHO BARRETO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de CLEISSON DE JESUS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 09:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 09:19
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 09:19
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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02/04/2025 12:38
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/04/2025 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 21:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 21:57
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/02/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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