TJRJ - 0803490-54.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803490-54.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS PRATA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Chamo o feito à ordem.
A petição de ID 136043865 não pode ser reconhecida como impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista que a parte ré não foi intimada nos termos do art. 523, CPC.
Na verdade, o presente feito encontra-se em âmbito de discussão acerca da insuficiência do depósito espontâneo, nos termos do art. 526, §2º, CPC.
Sendo assim, revogo os despachos de ID 179332725 e 160410517.
A parte autora alega que restou uma diferença de R$ 1.310,85, conforme cálculos de ID 116539209.
Em primeiro lugar, destaco que a parte ré/executada não informou nos autos o depósito espontâneo, o que só veio ao conhecimento da parte autora/exequente através do ato ordinatório de ID 126987835, assinado em 25/06/2024.
Os cálculos da parte autora/exequente (ID 116539209) não merecem prosperar, tendo em vista que utilizaram a data da citação como termo inicial da correção monetária, e não a data do arbitramento, conforme estabelecido na sentença.
Os cálculos da parte ré/executada (ID 136043865) também não merecem prosperar, tendo em vista que atualizaram o crédito apenas até 20/02/2024, ignorando que a informação do depósito nos autos só correu em 25/06/2024.
Diante disso, intime-se a parte autora/exequente para retificar os seus cálculos, com observância dos parâmetros acima indicados, no prazo de 15 dias, a fim de subsidiar a intimação da parte ré/executada nos termos do art. 523, CPC.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA (ID 118441879), referente ao valor depositado (ID 126987835 - R$ 6.232,43 + R$ 747,89) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais (ID 126987835 - R$ 2.925,08) - com os acréscimos legais - tendo em vista petição (ID 125294117), sendo certo que, antes de sua expedição, o perito, se for o caso, deverá recolher a ajuda de custo, mediante GRERJ, conforme prevê o artigo 7º da Resolução CM 2/2018.
Caso não haja o recolhimento espontâneo, o cartório deverá intimar o perito para cumprimento, sendo vedada a expedição do mandado de pagamento sem o cumprimento do enunciado normativo.
Intime-se o perito judicial para informar se dá quitação à parte ré/executada, no prazo de 5 dias.
ITABORAÍ, 10 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
11/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:27
Outras Decisões
-
01/07/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE CARREIRA DE MELO em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PRATA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:57
Juntada de mandado
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04/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 07:12
Outras Decisões
-
25/06/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 12:00
Juntada de mandado
-
15/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:04
Outras Decisões
-
03/05/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:41
Juntada de Petição de termo de autuação
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21/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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21/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:40
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2023 01:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PRATA em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 08:33
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 08:27
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2023 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/07/2023 23:59.
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21/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 14:56
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/10/2022 23:59.
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18/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:33
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/08/2022 23:59.
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17/08/2022 13:05
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 15:46
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2022 15:48
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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