TJRJ - 0809152-62.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:09
Expedição de Alvará.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JUSCELINO PASTORA DA SILVA JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara de Família da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, 475, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0809152-62.2023.8.19.0023 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA HERDEIRO: JUSCELINO PASTORA DA SILVA JUNIOR INTESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQUERIDO: JUSCELINO PASTORA DA SILVA Trata-se de INVENTÁRIO na modalidade de arrolamento sumário requerido por MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA, relativamente aos bens deixados em sucessão por seu esposo JUSCELINO PASTORA DA SILVA.
Devidamente intimada, a Fazenda Estadual informou que não se manifestaria nos autos por se tratar de arrolamento de bens (id. 81179559).
Após a sentença de id. 82477474, requereu a inventariante a sobrepartilha de bem móvel deixado pelo inventariado que, por equívoco, não foi incluído na partilha inicial de bens, conforme id. 140705033.
Termo de rerratificação de declarações iniciais no id. 155850962.
O douto MP não atuou no feito por inexistir interesse jurídico que justificasse sua intervenção, na forma do artigo 698 do CPC. É O RELATÓRIO.
DECIDO: A teor do artigo 669, I, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a sobrepartilha de id. 140705033, ressalvados os direitos de terceiros.
Por consequência, fica extinto o processo, de acordo com o artigo 487, I, do CPC.
Intime-se a inventariante para providenciar o lançamento do ITD administrativamente no prazo de 60 dias mediante declaração (Art. 27, § 4º, I, "a" da Lei nº 7.174/15), observando-se que a declaração é obrigatória também nos casos de imunidade, não incidência, isenção ou suspensão do imposto, conforme o disposto nos artigos 9º, § 2º e 27, § 2º da Lei 7174/2015.
Decorrido o prazo sem comprovação do lançamento do ITD, oficie-se à Auditoria Fiscal do Estado (CPC, Art. 659, § 2º).
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ para transferência do veículo sobrepartilhado.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça deferida no id. 76185111.
ITABORAÍ, 19 de novembro de 2024.
ALMIR CARVALHO Juiz Titular -
21/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 13:43
Expedição de Termo.
-
24/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de NILCEA DE ASSIS CAIXA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:59
Expedição de Alvará.
-
25/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:56
Juntada de petição
-
12/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:17
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:48
Homologada a Transação
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16/10/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
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12/10/2023 00:19
Decorrido prazo de JUSCELINO PASTORA DA SILVA JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:14
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:54
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/08/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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