TJRJ - 0817830-26.2023.8.19.0004
1ª instância - Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERNANDES MORENO em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0817830-26.2023.8.19.0004 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JOSE ROBERTO DE SOUZA JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA DE FAMÍLIA DE SÃO GONÇALO ( 559 ) RÉU: J.
C.
F.
E.
MÃE: TUANNY FERNANDES MARQUES JOSE ROBERTO DE SOUZA JUNIOR propôs ação de Oferecimento de Alimentos em face de J.
C.
F.
E., menor de idade, representado por TUANNY FERNANDES MARQUES.
Insta ressaltar, de início, que o inc.
II do art. 53 do CPC preceitua que é competente o foro do domicílio do alimentando para a propositura da ação por meio da qual se pleiteiam alimentos (bem como para aquela em que se oferece pensionamento).
Ademais, é cediço que, conforme o disposto no art. 147 do ECA, a competência para processar e julgar demandas em que se discutem interesses de menores é determinada pelo domicílio de seu responsável.
No mesmo sentido, dispõe a Súmula nº 383 do STJ: "a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda".
No caso em tela, a genitora do menor é quem detém sua guarda, sendo certo que ambos residem no município de Niterói (conforme comprovante de residência de ID 81000485).
Diante disso, sendo o critério em discussão de cunho funcional e, portanto, de natureza absoluta, na forma do art. 64, §1º, do CPC, declino da competência em favor de uma das Varas de Família do Foro Central da Comarca de Niterói, de acordo com a promoção de ID 152420863.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
Dê-se vista à DP ao MP.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Titular -
10/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 22:56
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERNANDES MORENO em 16/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERNANDES ESPINOSO em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:37
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2023 14:00 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo.
-
14/09/2023 21:37
Juntada de Ata da Audiência
-
14/09/2023 14:14
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2023 14:20 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo.
-
14/09/2023 14:11
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 14:20 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo.
-
29/08/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:56
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 14:00 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo.
-
24/07/2023 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3008977-39.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jorge de Souza Monteiro
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0836461-42.2025.8.19.0038
Acf Bernardino
Carlos Renato de Menezes Jacintho
Advogado: Ariana Souza de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 12:44
Processo nº 0870175-27.2024.8.19.0038
Pedro Rocha de Carvalho
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rafael Gofoni do Vale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 18:28
Processo nº 3008976-54.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Eraldo Freitas
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0802123-78.2024.8.19.0005
Centro Educacional Pinheiro Cardoso
Laura Fernandes Teixeira
Advogado: Daniella Motta de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 15:47