TJRJ - 0824710-30.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA VIEGAS GONCALVES em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de TOP MARKET I LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de DANIELA VIDAL WILLIS FERNANDEZ em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 00:00
Intimação
207306881 -
10/07/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824710-30.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DA SILVA VIEGAS GONCALVES RÉU: NEDSON SOUZA DOS SANTOS, TOP MARKET I LTDA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
09/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:55
Outras Decisões
-
08/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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