TJRJ - 0815354-48.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 09:59
Baixa Definitiva
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de RUBEM DE MATTOS VIEIRA FILHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:38
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815354-48.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBEM DE MATTOS VIEIRA FILHO RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCARD SA Index- 206146639- Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que o executado concorda com o levantamento do valor pelo exequente, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo extinta a execução, na forma do art. 924,II, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora. feito isso, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 22:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
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11/03/2025 01:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2024 18:59
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 18:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 18:59
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 18:59
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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12/11/2024 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/11/2024 17:35
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2024 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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