TJRJ - 0844253-32.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:06
Processo Desarquivado
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10/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:32
Baixa Definitiva
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28/02/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE PALMIER AMORIM em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MOTTA MARINS em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0844253-32.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES MOTTA MARINS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Assiste razão ao embargante, eis que a sentença foi omissa quanto a fórmula de atualização monetária da condenação.
Assim, recebo e acolho os embargos de declaração opostos para aclarar a sentença, aditando-a no sentido de que a atualização monetária da verba deverá ser feita pelo IPCA-E.
Por sua vez, verifico ainda, de ofício a omissão na sentença no que tange à condenação do réu em ressarcimento de custas eventualmente despendidas pela parte autora e honorários de sucumbência.
Desta forma, complemento a sentença para condenar o réu ao ressarcimento de eventuais custas despendidas pela autora, e honorários de sucumbência cujo percentual será fixado por ocasião da liquidação do julgado.
Mantenho no mais o inteiro teor da sentença proferida.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARCIA CRISTINA CARDOSO DE BARROS Juiz Titular -
21/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/11/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:37
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE PALMIER AMORIM em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024 23:59.
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12/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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27/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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