TJRJ - 0819067-83.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de LAUDICEIA PEDRO DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0819067-83.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LAUDICEIA PEDRO DA SILVA RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A S E N T E N Ç A DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Os embargos de declaração opostos preenchem os requisitos legais de admissibilidade, motivo pelo qual devem ser conhecidos.
No mérito, contudo, não merecem acolhida.
Isso porque a sentença vergastada não padece de quaisquer dos defeitos elencados no art. 1.022 do CPC.
Em verdade, o que pretende o embargante é a reforma do julgado, pretensão que desafia recurso próprio.
Posto isso, conheço dos declaratórios e nego-lhes provimento.
DO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO: Ao autor para que se manifeste em réplica no prazo legal.
Sem prejuízo, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, objetiva e justificadamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 1 de julho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
08/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 09:44
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:43
Apensado ao processo 0801228-74.2025.8.19.0008
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03/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 07:50
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de LAUDICEIA PEDRO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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