TJRJ - 0846315-74.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:15
Baixa Definitiva
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24/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:15
Baixa Definitiva
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24/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:58
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de WENDY OLIVEIRA NERY em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ODELITA VEIGA DE SANTANA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ROBERTO VALENTIM GOULART RIVAS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2) 3) Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
10/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2025 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 14:09
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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22/05/2025 14:13
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 13:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/05/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:41
Outras Decisões
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16/04/2025 06:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 06:31
Conclusos para decisão
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16/04/2025 06:31
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 13:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/04/2025 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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