TJRJ - 0805644-06.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:59
Outras Decisões
-
18/09/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de RUAMA COMERCIO DE MOVEIS DE NITEROI LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MAX MOVEIS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de LIVIA APARECIDA TOSTES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de VINICIUS NUNES TOSTES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ANDRADE PINTO em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0805644-06.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE ANDRADE PINTO EXECUTADO: MAX MOVEIS LTDA, RUAMA COMERCIO DE MOVEIS DE NITEROI LTDA Indefiro o requerido.Tal modalidade de penhora não se amolda ao rito dos Juizados Especiais uma vez que deverá ser demonstrado o capital de giro da empresa executada para se aferir o percentual sobre valor total, seguindo o mesmo trâmite da penhora de renda (faturamento), onde se fixa um percentual sobre o valor total.
I.
NITERÓI, 20 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MAX MOVEIS LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS POLI em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LIVIA APARECIDA TOSTES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MAX MOVEIS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de RUAMA COMERCIO DE MOVEIS DE NITEROI LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MAX MOVEIS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de LIVIA APARECIDA TOSTES em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de VINICIUS NUNES TOSTES em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ANDRADE PINTO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS POLI em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0805644-06.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE ANDRADE PINTO EXECUTADO: MAX MOVEIS LTDA Indefiro a penhora no CNPJ de empresa estranha ao feito.
Da análise da alteração contratual juntada com a contestação, verifica-se que o sócio RIDJAN MAXUEL CARDOSO GOUDARD FILHO retirou-se da MAX MOVEIS LTDA em 27/11/2020.
Anote-se no DRA para que passe a constar RUAMA COMÉRCIO DE MÓVEIS DE NITERÓI EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.***.***/0001-75, no polo passivo, como requerido na contestação e em consonância com a referida alteração contratual de index 180123840.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de MAX MOVEIS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0805644-06.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE ANDRADE PINTO EXECUTADO: MAX MOVEIS LTDA Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir a execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,§4 da lei 9099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/07/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2025 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:27
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ANDRADE PINTO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MAX MOVEIS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 12:59
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 12:59
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
-
27/03/2025 16:45
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/03/2025 16:45
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 16:57
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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