TJRJ - 0971654-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0971654-77.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: JAIRO GHIRLINZONI GOES DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECEBO os embargos de declaração , já que presente o requisito extrínseco de admissibilidade.
A tempestividade foi devidamente certificada pelo i. cartório, através da certidão retro.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO.
Não vislumbro nas alegações da parte embargante.
Pela leitura dos argumentos, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado no mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 8 de julho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
08/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:20
Embargos de declaração não acolhidos
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04/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 05:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:47
Declarada incompetência
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07/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
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23/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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