TJRJ - 0810813-27.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de PLURAL S A BANCO MULTIPLO em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de PLURAL S A BANCO MULTIPLO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0810813-27.2024.8.19.0028 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANGELICA CARRIELLO ALVES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: TERENCIO VIEGAS DA SILVA ROSA - RJ126127 EMBARGADO: PLURAL S A BANCO MULTIPLO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: RAFAEL CRISTIANO MARCICANO - SP349739 Despacho Defiro ao(s) autor(es) o benefício de assistência judiciária gratuita, uma vez que o(s) mesmo(s), pelos documentos acostados aos autos, enquadra-se no perfil de hipossuficiência a que esse se destina.
Em análise preliminar à petição inicial, verifica-se que a mesma preenche os requisitos formais do artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, presentes, ademais, os demais pressupostos processuais, sendo, portanto, admissível seu processamento, ressalvada a reapreciação da matéria após a regular formação do contraditório.
Outrossim, constato a tempestividade dos embargos e não se tratar de hipótese de improcedência liminar de qualquer dos pedidos formulados, nos termos do artigo 918 c/c 332 do Código de Processo Civil.
Admito, portanto, a demanda e determino a intimação do(s) exequente(s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos da execução, para que querendo, ofereça defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 920, I do CPC).
Após, venham-me conclusos para sentença ou designação de audiência de instrução e julgamento conforme o caso, nos termos do arigo 920, III do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 19 de fevereiro de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
16/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ANGELICA CARRIELLO ALVES em 06/03/2025 23:59.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ANGELICA CARRIELLO ALVES em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:40
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ANGELICA CARRIELLO ALVES em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0810813-27.2024.8.19.0028 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANGELICA CARRIELLO ALVES Advogado(s) do reclamante: TERENCIO VIEGAS DA SILVA ROSA EMBARGADO: PLURAL S A BANCO MULTIPLO Advogado(s) do reclamado: RAFAEL CRISTIANO MARCICANO Ato ordinatório Intime(m)-se o(s) autor(es) para que, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, apresente(m) cópia das suas duas últimas declarações de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
A determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
MACAÉ, 21 de novembro de 2024.
MARCIA SOUZA TRULIO Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
21/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/10/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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