TJRJ - 0840640-25.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:43
Expedição de Alvará.
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de MANUEL JOSE SIL DE SOUSA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCELO ADRIANO AGUIAR em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:49
Outras Decisões
-
10/09/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 11:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório index 219603543 -
25/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0840640-25.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA VARGAS DE SOUZA REBELO EXECUTADO: SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA, MARCELO ADRIANO AGUIAR Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhora on-line do valor indicado.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
15/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:51
Outras Decisões
-
15/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de MANUEL JOSE SIL DE SOUSA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELO ADRIANO AGUIAR em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 22:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 11:28
Expedição de Alvará.
-
17/07/2025 08:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2025 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:32
Outras Decisões
-
14/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0840640-25.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA VARGAS DE SOUZA REBELO RÉU: SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA, MARCELO ADRIANO AGUIAR Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 18:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de KATIA VARGAS DE SOUZA REBELO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:15
Outras Decisões
-
23/05/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/05/2025 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
20/04/2025 12:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2025 12:51
Juntada de Projeto de sentença
-
20/04/2025 12:51
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
11/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:55
Juntada de petição
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 15:14
Outras Decisões
-
31/10/2024 08:01
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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