TJRJ - 0802164-72.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:27
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:27
Juntada de mandado
-
11/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/08/2025 15:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora para promover o andamento do feito, em 5 dias sob pena de arquivamento do processo -
04/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:14
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS MOTA ALVES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2025 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 21:46
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 21:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 21:46
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 21:46
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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20/05/2025 14:08
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/05/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 12:03
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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