TJRJ - 0804411-33.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 20:04
Baixa Definitiva
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05/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 01:47
Decorrido prazo de MARLI BUSTILHO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:15
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 17:47
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804411-33.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI BUSTILHO DA SILVA RÉU: TIM S A 1.
Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença, lançando no sistema o andamento próprio, se for o caso. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao patrono da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Se ocorrido o trânsito em julgado e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento para levantamento do depósito retratado no ID. 155070229, no valor de R$1.030,00, conforme requerido, sendo certo que foi dada quitação à obrigação de pagar por meio da petição no ID. 155596305. 4.
Intime-se a parte Ré a se manifestar sobre a alegação da parte autora de descumprimento da obrigação de fazer, consoante petição no ID. 155596305, especialmente, no que se refere às alegadas cobranças indevidas através de ligações abusivas, no prazo de dez dias.
ITAPERUNA, 21 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:45
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:27
Outras Decisões
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19/11/2024 18:22
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de TIM S A em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 08:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 08:54
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 08:54
Recebidos os autos
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23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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20/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 06:35
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 06:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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20/09/2024 06:35
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/07/2024 14:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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26/07/2024 18:36
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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26/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 16:11
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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23/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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