TJRJ - 0811434-78.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0811434-78.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA CONSTANTE DA SILVA WILLIAM MARQUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Defiro a gratuidade de Justiça; 2.
A autora para juntar aos autos a média de consumo de 2022 até 2025, tendo em vista que o requerimento é realizado com base na média de consumo de 2021; 3.
Cite-se a Ré para apresentar contestação e se manifestar quanto ao pedido de tutela. 4.
Após a juntada da contas e da média e a manifestação do Réu apreciarei o pedido de tutela antecipada.
MARICÁ, 1 de julho de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
01/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
01/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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